Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal supervisiona continuamente o Conselho de Administração da empresa, nos termos previstos em lei, de acordo com o estatuto social da empresa e o regimento interno do Conselho Fiscal e das suas comissões.  Em todas as épocas do ano, ele realizará as verificações e controles que julgar apropriados e poderá solicitar os documentos que considerar úteis no cumprimento de suas atribuições.

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Em particular, após o fim de cada semestre, o Conselho Fiscal verificará e controlará as contas financeiras consolidadas semestrais e anuais elaboradas pelo Conselho de Administração.  Em cada Assembleia Geral Ordinária, o Conselho Fiscal apresentará um relatório com as suas observações sobre o relatório da administração elaborado pelo Conselho de Administração, bem como sobre as contas financeiras consolidadas do exercício anterior.

O Conselho Fiscal é informado regularmente pelo Conselho de Administração das metas de administração do grupo e do seu cumprimento (principalmente no que diz respeito ao orçamento anual e ao plano de investimentos), bem como às políticas de investimento, controle de risco e gestão de recursos humanos e sua implementação no grupo.  O Conselho de Administração também reportará a ele quaisquer situações incomuns.

O regulamento interno do Conselho Fiscal também estabelece as obrigações dos seus membros, conforme descritas no Código AFEP-MEDEF de governança corporativa. Em especial, os estatutos estipulam que os membros do Conselho Fiscal podem solicitar treinamento adicional sobre as características especiais da empresa e das empresas que ela controla, seus negócios e seus setores de negócios, e também podem solicitar informações ocasionalmente ou ter audiências com os membros do Conselho de Administração ou membros do Comitê Executivo.  Por fim, também está determinado que os membros do Conselho Fiscal, em geral, receberão informações periódicas e contínuas sobre os resultados, as atividades e o andamento da empresa.

O regulamento interno do Conselho Fiscal define os termos e as condições das reuniões. Consequentemente, as reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente ou, em caso de impedimento, pelo seu vice-presidente, e por qualquer meio disponível, mesmo verbalmente.

No entanto, o presidente precisa convocar o Conselho Fiscal quando pelo menos um membro do Conselho de Administração ou pelo menos um terço dos membros do Conselho Fiscal apresentar um pedido por escrito e justificado para fazê-lo, no prazo de 15 dias após a recepção dessa convocação. Caso a convocação não seja atendida, o(s) seu(s) autor(es) pode(m) convocar eles mesmos a reunião, mencionando a ordem do dia da sessão.

O Conselho reúne-se pelo menos uma vez a cada três meses, oficialmente para examinar o relatório trimestral que o Conselho de Administração deve apresentar, conforme a necessidade do Comitê de Auditoria, e para verificar e controlar os documentos e as informações transmitidas pelo Conselho de Administração, e em qualquer outro momento, quando for do interesse da empresa.  A frequência e a duração das sessões devem permitir o exame e a discussão aprofundada de matérias de responsabilidade do Conselho Fiscal.

As reuniões são presididas pelo presidente ou, na sua ausência, pelo vice-presidente. Em caso de ausência do presidente e do vice-presidente, elas serão presididas por um membro do Conselho Fiscal designado por este. Para fins de cálculo do quórum e da maioria dos membros do Conselho Fiscal, serão considerados presentes os membros que participem por modalidades de videoconferência ou teleconferência que forneçam a sua identificação e possam garantir a sua participação efetiva, nas condições estabelecidas pela legislação e regulamentação aplicáveis.

Por fim, o estatuto prevê a metodologia de avaliação do funcionamento do Conselho Fiscal. Para essa finalidade, o Conselho Fiscal deve dedicar um item na sua ordem do dia, uma vez por ano, com base no relatório do Comitê de Nomeações e Remunerações, para avaliar o seu método de funcionamento. Uma avaliação formal do Conselho Fiscal e seus comitês deverá ser efetuada pelo menos uma vez a cada três anos, possivelmente conduzida por um membro independente do Conselho Fiscal e, se necessário, com o auxílio de um consultor externo. O relatório anual informa os acionistas sobre os resultados das avaliações e quaisquer ações subsequentes.

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Comitê de Auditoria

A missão do Comitê de Auditoria é identificar questões sobre a produção e inspeção de informações financeiras e contábeis e garantir a eficácia do sistema de rastreamento de risco e controle operacional interno, a fim de facilitar o desempenho do Conselho Fiscal em suas funções de inspeção e controle. Nesta estrutura, o Comitê de Auditoria desempenha as seguintes funções específicas: (i) monitoramento do processo de produção de informações financeiras, (ii) monitoramento da eficiência dos sistemas utilizados para controles internos, auditorias internas e gestão de riscos referentes às informações financeiras e contábeis, (iii) monitoramento das auditorias estatutárias das contas consolidadas pelos auditores estatutários da empresa, e (iv) monitoramento da independência dos auditores estatutários de contas.

  • Membros

    Antoine Burel

    Presidente - Membro Independente do Conselho Fiscal

    Thierry Morin

    Membro - Presidente e Membro Independente do Conselho Fiscal

    Magali Chessé

    Membro - Membro do Conselho Fiscal

  • Estatuto do Comitê de Auditoria

    O Estatuto Social do Comitê de Auditoria estipula que a empresa terá os recursos que julgar necessários para o cumprimento de suas funções. Em especial, o Comitê pode ouvir os auditores estatutários da empresa e do grupo, os diretores financeiros, de contabilidade e de gestão de caixa e o chefe da auditoria interna.  Se o Comitê assim decidir, essas pessoas podem ser ouvidas fora da presença dos membros do Conselho de Administração. Ele pode também solicitar ao Conselho de Administração qualquer informação considerada necessária. O Comitê pode ainda contatar membros do Comitê Executivo, após informar o fato ao presidente do Conselho de Administração e sob condição de reportá-lo ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração.  O Comitê recebe documentos significativos compatíveis com sua atribuição (memorandos de analistas financeiros e agências de classificação de risco, resumos de atribuições de auditoria, etc.).  Ele pode solicitar quaisquer estudos adicionais que considere necessários.

    Os exames anuais e trimestrais do Comitê de Auditoria das contas devem ser acompanhados de uma apresentação pelos auditores estatutários de contas, destacando os principais pontos dos resultados e as opções de contas selecionadas, e uma apresentação do diretor financeiro descrevendo a exposição da empresa a riscos significativos e não registrados no balanço patrimonial. Essas reuniões são realizadas antes das reuniões do Conselho Fiscal e, sempre que possível, pelo menos dois dias antes delas, quando a ordem de trabalhos do Comitê de Auditoria incluir o exame das contas semestrais e anuais antes da sua apreciação pelo Conselho Fiscal.

Comitê de Nomeações e Remunerações

A principal missão do Comitê de Nomeações e Remunerações é apoiar o Conselho Fiscal na composição dos órgãos executivos da sociedade e na determinação e avaliação regular de todas as remunerações e benefícios dos membros do Conselho de Administração, inclusive possíveis benefícios diferidos e/ou remuneração por saída voluntária ou forçada do grupo. Nesta estrutura, ele desempenha as seguintes funções específicas: (i) propostas de nomeação de membros para o Conselho Fiscal, Conselho de Administração, o Comitê Consultivo e o comitê que analisa as candidaturas de membros não independentes do Conselho Fiscal, (ii) avaliação anual dos mandatos acumulados dos membros do Conselho Fiscal, (iii) exame e proposta ao Conselho Fiscal sobre todos os termos e condições de remuneração dos membros do Conselho de Administração, (iv) exame e proposta para o Conselho Fiscal sobre o método de distribuição de fichas de presença e (v) outras atribuições ocasionais.

  • Membros

    Fabrice Barthélemy

    Presidente - Membro Independente do Conselho Fiscal

    Thierry Morin

    Membro Independente do Conselho Fiscal

    Joy Verlé

    Membro Independente do Conselho Fiscal

Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Societal (CSR)

A missão geral da Comissão de Responsabilidade Social, Ambiental e Societal (RSC) é auxiliar o Conselho Fiscal no acompanhamento da política e estratégia de RSE do Grupo.
Neste contexto, a missão do Comité de RSE consiste mais concretamente em discutir os compromissos e orientações do Grupo em matéria de RSE, garantindo que o Grupo antecipa da melhor forma possível os principais desafios, riscos e oportunidades em matéria de RSE e problemática. recomendações sobre a política de RSE e as realizações do Grupo nesta área.

  • Membros

    Florence Noblot

    Presidente

    Philippe Delleur

    Membro independente

    Amy Flikerski

    Membro independente

Auditores

Representado por Bruno Tesnière

Membro da Companhia Regional dos Auditores Estatutários de Versailles

63 rue de Villiers

92200 Neuilly-sur-Seine

Nomeação renovada na Assembleia Geral de 23 de maio de 2019 por um período de seis exercícios, a expirar no final da Assembleia Geral que encerrará o exercício a findar em 31 de dezembro de 2024.

Mazars

Representada por Bruno Tesnière

Membro da Companhia Regional dos Auditores Estatutários de Versailles

61 rue Henri Regnault

Tour Exaltis

92400 Courbevoie

Nomeação renovada na Assembleia Geral de 23 de maio de 2019 por um período de seis exercícios, a expirar no final da Assembleia Geral que encerrará o exercício a findar em 31 de dezembro de 2024.

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